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26 de Abril de 2024
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    Stalkear

    Stalkear é uma palavra derivada do inglês stalker, que significa "perseguidor".

    Publicado por Indi Figuerêdo
    há 4 anos

    Stalkear

    Café com Leite ( Stalkear)

    Stalkear é uma palavra derivada do inglês stalker, que significa "perseguidor". Neste caso, o neologismo português significa "ato de perseguir".

    Para entender esse assunto tão atual e pouco explorado, será necessário entender um pouco da mente humana, dos aspectos Floresces, pelo ponto de vista psicanalítico, jurídico e social, assim perceber em que ponto, uma atitude repetitiva, deixa de ser uma questão amorosa platônica, virtual, ou apenas uma "curiosidade inofensiva" estimulada e comum pelo uso das redes sociais, saindo da inconveniência, e entrando nos aspectos obsessivos e criminosos.

    Vamos perceber como se deu o surgimento deste caso, o verbo "stalkear" foi criado e disseminado através da internet. Como a palavra "stalkear" foi criada no âmbito da internet, a sua prática, até certo limite, não é considerada um crime.

    Na realidade, a maioria das redes sociais possui um formato que viabiliza ou incentiva a "observação exagerada" das informações fornecidas nessas plataformas.

    Além das redes sociais, o ato de stalkear também se tornou bastante popular através dos formatos televisivos de reality shows, onde as pessoas ficam observando as ações e comportamentos de um grupo de indivíduos vigiados 24 horas por dia.

    Mas quando a "espionagem" sai do âmbito da "besteira", e passa a ser um ato infracionário? Quando o observado, sente-se com medo, não aceitando as investidas do outrem, nesse caso, quando não existe o consentimento, a vítima passa a sentir pavor, incômodo, ameaçada, exposição.

    O direito de privacidade é dado a todo cidadão, as pessoas podem ser livres, mas "seu direito acaba, quando do outro começa", a justiça entendendo que, com o avanço tecnológico e os abusos cometidos, fisicamente e por estes meios de comunicação, entendeu que é hora de transformar de Contravenção Penal (Condutas mais simples, sanções mais brandas) para Crime (Sanções mais severas) o ato de "molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar lhe a liberdade e a autodeterminação".

    Das propostas é o Projeto de Lei 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que altera a Lei em vigor prevê prisão simples de 15 dias a dois meses para quem "molestar alguém ou perturbar lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável". A norma, que tem quase 80 anos, estabelece ainda que a pena pode ser convertida em multa "de 200 mil réis a dois contos de réis". Tornando-se totalmente obsoleta.

    Com a potencialização da tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial.

    A senadora Rose de Freitas ainda pede a vinculação do ato, quando cometido por alguém que tenha alguma relação intima afetiva, como de um ex-marido para com uma mulher, que a mesma possa ser enquadrada e aplicada com a Lei Maria da Penha. "Se a vítima da perseguição for mulher, o PL 1.414/2019 prevê a adoção de providências previstas na Lei Maria da Penha. O juiz pode aplicar medidas protetivas contra o agressor, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida."

    Ao recomendar a aprovação da proposta, com apenas uma emenda de redação, o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), concordou que a conduta de molestar alguém, perturbando-lhe a liberdade e a autodeterminação, "causa na vítima um indiscutível dano psicológico".

    A segundo proposta aprovada hoje na CCJ, o PL 1.369/2019, altera o Código Penal, explicitando como crime "perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade".

    É importante perceber e ter a sensibilidade para o caminho que estamos traçando na a construção da sociedade do futuro, atolada nas suas próprias prisões legislativas, onde o bom senso não mais é utilizado.

    Direitos conquistados, ou criações cativas do direito? Pois estamos aqui tratando de uma doença mental, um transtorno psíquico, desenvolvido por aspectos do novo tempo, gerações abitoladas, neuróticas, solitárias, onde a doença do século chama-se "DEPRESSÃO" devemos tratar tudo como um crime?

    Estamos perdendo o eixo muitas vezes, nos tornando intolerantes e severos, essa mudança tira de penas de 15 dias, para 3 anos, onde marginalizar e não conscientizar, virou o caminho para educar, super lotando o sistema carcerário é muito mais fácil , como medida para o cidadão problema.

    Isso é o reflexo de uma população exaurida pelo Estado, onde prevalece a insegurança e não as garantias fundamentais, onde problemas públicos e sociais são enjaulados, como resposta, mas a raiz do problema não é tratada, me pergunto em longo prazo, como estaremos, onde os valores da compaixão, do amor e da felicidade, não existirão, apenas a singularidade das paredes e nossas próprias obrigações, mergulhados em direitos e deveres, mas não mais existindo como seres humanos sociais.

    Prevalece a punição como solução para todas as coisas, mas isso só comprova, não só os abusos do crime de um povo desestruturado e desinformado, mas também de um judiciário deficiente, respondedor de leis , onde a ética é alcançada, o problema esquecido, mas não resolvido, sem qualquer sensibilidade humanitária.

    Uma bomba social está sendo armada, onde uma hora a conta será cobrada, pois chegaremos a um ponto, onde a comunicação ficará perigosa, pois com tantas determinações de conduta, viver esta se tornando chato, e defeitos virando crimes. Eu não estou dizendo que medidas não sejam necessárias de serem tomadas, não é isso, mas afirmo que a solução para a correção dos fatos, é muito mais complexa , que aumento de penas.

    As subjetividades que se manifestam na personalidade dos indivíduos muitas das vezes caminham para vieses que merecem atenção e cuidados especiais. Saber diagnosticar e atuar de forma precisa e adequada na área de psicologia forense é fundamental. As coisas precisam ser tratadas como elas são, chamadas pelo nome, e esse é o caso de um transtorno mental.

    Um homem casado se envolve com uma executiva e com ela tem um tórrido romance. O frenesi da aventura desaparece, ele a rejeita e a mulher passa a persegui-lo, assim como à sua esposa e filha. Sucesso na década de 1980, o filme "Atração Fatal" retrata o extremo de um comportamento patológico denominado "stalking".

    Causas e características

    As causas desse desejo de perseguir ainda não são muito claras, mas existem estudos empíricos apontando para a incapacidade de lidar com as perdas da infância e da idade adulta. O que se sabe é que, diante de uma recusa da parte contrária, ou movida pelo desejo de proximidade, um stalker desenvolve uma habilidade incomparável para "elaborar estratégias repetidas e indesejáveis só para manter contato: suas ações são tão exageradas (telefonemas e mensagens numerosas e incansáveis, por exemplo) que fazem com que a vítima sinta medo e angústia", diz o especialista.As formas como o perseguidor busca atenção é complexa, e para ele pouco importa se suas atitudes possam vir a ser molestadoras ou ilícitas. Partindo dessa complexidade, as manifestações podem até ser consideradas agradáveis para o senso comum (mandar flores, presentes etc). Porém, explica Meloy, "o limite entre o que é oportuno ou não, desejável ou não, é justamente a aceitação explícita por parte do destinatário".Embora não exista um perfil psicológico pré-definido para o stalker, pesquisadores identificaram cinco padrões comportamentais diferentes (veja álbum): o ressentido ou invejoso, o carente de afeto, o cortejador incompetente, o rejeitado e o predador. Porém, os rejeitados (típico amante abandonado) são a categoria mais comum.

    Ainda não se pode afirmar a existência de uma "cura" para essa doença, mas orienta-se e afirma-se um tratamento psiquiátrico para isso, atingindo excelentes resultados, e conquistas significativas, antes de mudar e criar leis, seria necessário mudar atitudes, mudar nossa mentalidade e forma de se relacionar, de todos nós que compomos a sociedade, agindo com respeito, decência e amor, pois não só somos vítimas muitas vezes como pensamos, mas em maioria, ou por hora, provocadores inconscientes e cruéis do ato criminoso ou contravenção

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stalkear/873808647

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