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19 de Abril de 2024
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    Abuso de Autoridade

    Publicado por Indi Figuerêdo
    há 4 anos
    • ABUSO DE AUTORIDADE

    A Lei do Abuso de Autoridade, que já havia passado pelo Senado e que foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (14), caso seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, representará um "prejuízo às investigações" contra o PCC diz o (Primeiro Comando da Capital).

    Mas o que diz a realidade brasileira ; Encarceramento (massivo) de presumidos inocentes: 42,9%

    O que diz a Constituição Federal

    Presunção de inocência (base jurídica):

    todo réu é presumido inocente até que a sentença condenatória transite em julgado definitivamente (art. 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos; CF, art. , inc. LVII).

    A presunção de inocência impede a prisão provisória (ou cautelar) do processado? Não, desde que o juiz a decrete fundamentadamente. São três os fundamentos dessa prisão antes da sentença final: (a) fundamento fático (narração de fatos concretos que justifiquem a prisão); (b) fundamento jurídico (base legal para a decretação da medida) e (c) fundamento da necessidade da prisão (cabe ao juiz sopesar os prós e contras e demonstrar de modo inequívoco que a prisão é absolutamente necessária).

    Presos cautelares no Brasil: 42,9%: se o réu (antes do trânsito em julgado final) é presumido inocente, sua prisão só pode ocorrer em último caso. Mas vendo as estatísticas do infopen/2008, não é essa a sensação que ela transmite: 42,9% dos presos no Brasil ainda não foram julgados (ou não foram julgados definitivamente). O Brasil encerrou o ano de 2008 com 446.687 presos. Desses, 254.738 eram condenados definitivos; 191.949 presos eram provisórios (42,9%).


    "Segundo dados do CNJ, (...) 21 mil casos de abuso de autoridade foram catalogados em 2015." - Lindbergh Farias (PT-RJ), no plenário do Senado, em 1º de dezembro

    O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a necessidade de uma nova lei de abuso de autoridade. Ele alegou que, "segundo dados do CNJ", "21 mil casos de abuso de autoridade foram catalogados em 2015". Embora tenha atribuído a informação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o portal Justiça em Números, mantido pelo órgão, revela dados diferentes. Procurada, a assessoria do senador não se manifestou.

    E O QUE DIZER DA MILÍCIA (Criminalidade no Brasil)

    No contexto da criminalidade brasileira, a partir da década de 2000 e de início no Rio de Janeiro, milícia designa um modus operandi de organizações criminosas formadas em comunidades urbanas de baixa renda, como conjuntos habitacionais e favelas, inicialmente, e que a princípio efetuam práticas ilegais sob a alegação de combater o crime do narcotráfico. Tais grupos se mantêm com os recursos financeiros provenientes da extorsão da população e da exploração clandestina de gás, televisão a cabo, máquinas caça-níquéis, agiotagem, ágio sobre venda de imóveis, etc.

    São formadas por policiais, bombeiros, guardas municipais, vigilantes, agentes penitenciários e militares, fora de serviço ou na ativa. Muitos milicianos são moradores das comunidades e contam com respaldo de políticos e lideranças comunitárias locais.

    A princípio com a intenção de garantir a segurança contra traficantes, os milicianos passaram a intimidar e extorquir moradores e comerciantes, cobrando taxa de proteção. Através do controle armado, esses grupos também controlam o fornecimento de muitos serviços aos moradores. São atividades como o transporte alternativo (que serve aos bairros da periferia), a distribuição de gás e a instalação de ligações clandestinas de TV a cabo.

    Segundo o Núcleo de Pesquisas das Violências da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, até a operação no Complexo do Alemão e na Vila Cruzeiro, no final de novembro de 2010, as milícias dominavam 41,5% das 1 006 favelas do Rio de Janeiro (contra 55,9% por traficantes, e 2,6% pelas Unidades de Polícia Pacificadora).

    DOS RELATOS DE VÍTIMAS

    "A Polícia Militar do Pará instaurou um procedimento administrativo para identificar os supostos policiais que aparecem em um vídeo obrigando três jovens a dançarem uma versão do hit"Rebolation", do grupo de axé Parangolé.

    A Defensora Pública do Estado também investiga o caso. As imagens foram postas no YouTube no sábado. No vídeo, os três jovens estão encostados em uma parede, quando um suposto policial manda os três dançarem, enquanto ele canta 'baculation'.

    'Baculejo' é um termo usado para designar a abordagem de suspeitos por policiais.

    Segundo o major Jorge Vasconcelos, da assessoria de comunicação da PM, a Corregedoria já sabe quem colocou o vídeo no site, mas ainda não identificou os policiais.

    'As mães dos adolescentes foram até a Defensoria Pública. Elas vão dizer onde foi a gravação e assim vamos identificar qual equipe estava lá.'

    Em nota, a PM disse que os adolescentes foram submetidos a uma situação 'vexatória' e que as imagens constrangeram a corporação. 'Os atos mostrados na imagem são totalmente contrários aos preceitos de ética e disciplina previstos em código de conduta dos PMs', diz a nota".

    Doze militares são denunciados por fuzilamento de músico e catador no Rio

    Ministério Público Militar diz que agentes cometeram homicídio, tentativa de homicídio e omissão de socorro na ação que matou Evaldo Rosa e Luciano Macedo


    O Ministério Público Militar denunciou doze militares que dispararam contra o carro de uma família que se locomovia para um chá de um bebê, causando a morte do músico Evaldo Rosa e do catador de material reciclado Luciano Macedo, ferido enquanto tentava ajudar a família em Guadalupe, no Rio de Janeiro. Os militares foram denunciados pelo homicídio dos dois e pela tentativa de homicídio do sogro de Evaldo, Sérgio Gonçalves de Araújo, ferido na mesma operação. Também estavam no veículo a esposa, o filho e uma amiga do músico, que não foram atingidos. O documento enviado à Justiça Militar ainda denuncia os militares por omissão de socorro, já que eles teriam apenas tentado vistoriar a área após o incidente. Agora, a Justiça Militar terá um prazo de 15 dias para decidir se aceita ou não a denúncia.

    Podemos perceber que existe uma ação desenfreada, na forma de combate e atuação da polícia, o maior exemplo disso hoje no nosso país é o estado do Rio de Janeiro, com números alarmantes de vítimas e exemplos de relatos cruel que violam os direitos fundamentais e os direitos humanos da população, matando todos os dias milhares de inocentes civis, dentre eles, muitas crianças. Aterrorizando a rotina diária dos habitantes deste estado, onde não existe paz, apenas o pavor dos bandidos e da representatividade militar e policial todos os dias.

    É evidente o abuso cometido por policiais, que ao invés de proteger a população, são verdadeiros marginais fardados, onde seu único objetivo é se apropriar indevidamente do cargo que ocupa, se resguardando em cima da lei para cometer crimes em "nome da nação".

    A distorção da obrigação, da margem para uma construção social abusiva, onde as pessoas não sabem a quem recorrer, hoje o ladrão rouba a população e a polícia, rouba o ladrão, fazendo juízo ao ditado popular "Ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão", infelizmente é essa a realidade brasileira, onde policiais comandam o tráfico, cometem extorsão, plantam provas pra incriminar inocentes, não usam de critério algum de investigação para prender.

    É necessário sim a intervenção do judiciário, agravando e coibindo a ação policial, já não era sem tempo, mas ainda falta muito! Existe um extenso caminho a percorrer, para a aplicabilidade da lei, onde uma corregedoria e medidas mais eficazes de fiscalização, de treinamento e acompanhamento na formação desses profissionais tão importante para a nação, para que eles recobrem a consciência do seus objetivos e equilíbrio, assim contribuam de fato, com a ordem nacional.

    Sem amedrontar e matar as pessoas, simplesmente para exercer a vaidade do abuso de autoridade.

    • Sobre o autorFoco e Fé
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